O Supremo Tribunal Federal decidiu por não
considerar crime a operação de rádio comunitária em recurso impetrado pelo
Ministério Público em ação contra emissora da Bahia. No entendimento da 5ª vara
presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowsk deve-se considerar insignificante e
sem risco a ordem legal e social o trabalho realizado pela emissora .
"Eu queria dizer que, do ponto de vista
pessoal, eu tenho a maior simpatia pelo pluralismo da difusão de ideias, porque
nós temos hoje, na verdade, um certo monopólio, por parte de grandes grupos
econômicos, que, enfim, têm o poder de obter concessões de rádio e televisão, e
são retroalimentadas por anúncios - e, certo, é uma atividade legítima -, mas
eu tenho visto com simpatia essas rádios comunitárias que, realmente, em
lugares remotos, inóspitos, têm prestado serviços públicos relevantes, quer
dizer, anúncios" ( Ministro Ricardo Lewandowisk).
O STF relativizou a aplicação do artigo 183 da lei
geral de telecomunicações, que atribui crime de 2 á 4 anos, no caso da emissora
baiana considerou não houver danos à terceiros. No final do ano passado a
câmara federal tentou aprovar medida provisória revendo o artigo 183 da lei geral
de telecomunicações, mas a medida foi rejeitada no Senado e ao retornar à
Câmara foi rejeitada após mobilização da ABERT e pela bancada dos
radiodifusores comerciais ligados ao grande monopólio das comunicações.
Com a decisão o Supremo abre precedente para outras
ações que tramitam em comarcas locais, já que manteve a tese do juiz de
primeira instância que já havia arquivado a denuncia do Ministério Público
Federal no caso da emissora da Bahia. A decisão do STF derrubou o recurso do
MPF após decisão favorável à emissora comunitária pelo juiz de primeira
instância.
As vitórias do judiciário por parte de emissoras
comunitárias não são exclusivas sobre casos de operação de equipamentos de
radiofrequência. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina estão sendo derrubadas
liminares de ações impetradas por entidades representativas do setor comercial
contra as comunitárias por veiculação de apoio cultural e que atacam a
sustentabilidade das rádios comunitárias. O judiciário, principalmente nas
esferas estaduais e nacional, tem entendido as ações como perseguição e
criminalização à comunicadores populares e que servem exclusivamente para
manutenção do monopólio da comunicação, proibido expressamente pela
constituição federal e que tem causado grave atentado à circulação de
informações no país, dificultando a consolidação da democracia brasileira.
Fonte:
ABRAÇO – Mato Grosso