A decisão é resultado
de um processo judicial impetrado pela Chapa 1 junto ao Tribunal Regional do Trabalho
do Maranhão. O motivo da ação foi uma tentativa de fraude de documentos
relativos ao processo eleitoral por parte da Comissão Eleitoral.
Essa decisão vem
garantir a aplicação obrigatória e legal dos direitos instituídos no estatuto
da organização, reconhecendo de fato os direitos adquiridos pela Chapa 1 vencedora
do pleito eleitoral. .
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