STF condena deputado federal, só que a pena já
prescreveu
Deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) não cumprirá mais a pena de dois
anos de prisão,
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o
deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão, mas o réu não
cumprirá a pena porque o crime prescreveu. O parlamentar foi acusado de usar
propaganda institucional para promoção pessoal, três meses antes das eleições.
O fato ocorreu em 2000, período em que o deputado era prefeito de Montes Claros
(MG) e candidato à reeleição.
Segundo o Ministério Público (MP), o parlamentar
participou da veiculação de propaganda em emissoras locais de televisão para
destacar os trabalhos feitos por ele na prefeitura. De acordo com a legislação,
propagandas institucionais não podem exaltar pessoalmente agentes públicos –
prefeitos, governadores e ministros. Segundo o MP, o custo da propaganda
chegou a R$ 90 mil.
O advogado do deputado, Castelar Modesto Guimarães
Neto, disse que Jairo Ataíde não tinha conhecimento das ordens para que as
propagandas fossem feitas, porque a divulgação das informações eram feitas pela
Secretaria de Saúde do município. “Foram publicações impessoais, de cunho
informativo, sem caráter de autopromoção. Tratou-se de programas do munícipio e
governo federal. Foram veiculadas informações sobre vacinação, combate à
dengue, coletiva seletiva”, explicou o advogado.
O ministro Luiz Fux, relator da ação penal,
concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público e entendeu que
houve desvio de dinheiro público para promover Jairo Ataíde. Para o ministro, a
veiculação das propagandas não teve o objetivo de informar a população da
cidade sobre os serviços públicos. “Em todas as propagandas narradas na
denúncia são identificados nomes, símbolos, imagens que caracterizam promoção
pessoal do acusado”, disse o relator.
Fux definiu a pena de quatro anos e quatro meses de
prisão em regime semiaberto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber.
No entanto, a maioria dos ministros abriu divergência em relação ao voto de Fux e seguiu a fixação de pena proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele definiu a pena em dois anos de prisão e entendeu que a pena prescreveu porque o processo demorou a ser julgado. O voto de Barroso foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
No entanto, a maioria dos ministros abriu divergência em relação ao voto de Fux e seguiu a fixação de pena proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele definiu a pena em dois anos de prisão e entendeu que a pena prescreveu porque o processo demorou a ser julgado. O voto de Barroso foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Fonte: Radiobras
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